"ALTERA€ÇO ESTAWTO SOCIAL DA ASSOCIA€ÇO COMU :.a.::.i:u-...1 ˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙J˙˙CULnlRAL˙MARIA˙SANTANA˙A.C.C.M.S.A˙˙˙˙˙ ARTIGO 1ř - A ASSOCIA€ÇO COMUNITARIA E CULlURAL MARIA SANTANA A.e.e M.S ,.-. com sede provis˘ria na Rua C1da n? 04 PQ Santos Dumont Guarulhos - SP, CEP 07152-510 ‚ uma aasocia‡.'lo de d1rerto privado, constltulda por tempo Indeterminado, sem fins econ“micos, de car ter organizacional, filantr˘pico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho polltĄco ou partid rio, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe scúcial, nacionalidade, sexo, ra‡a, cor ou cren‡a religiosa.. Par grafo énico: ASSOCIA€ÇO COMUNITARIA E CULTURAL MARIA SANTANA A.C.C.M.SJ, poder  ainda criar, instalar e suprimir filiais, representa‡äes e escrit.:>rios em qualquer parte do territ˘rio nacional ou no exterior, observada a legisla‡Ćo aplic vel. ........, ARTIGO 2ř - A ASSOCIA€ÇO COMUNITARIA E CULTURAL MARIA SANTANA A.C.C.M.SA tem por finalidade: 1- difundir atividades recreativas esportivas e culturais. li -Dentro de suas possibilidades manter uma Sede Social procurando oferecer 111- m ximo conforto aos Associados. IV- incorporar-se sempre, que se fizer necess rio em campeonatos, Torneios etc. V -filiar-se quando do interesse a Federa‡äes ou Ligas VI- Manter intercambio f.ocial e Cultural com Agremia‡äes congˆneres. VII atuar na  rea de En ;no Especial, Mova, Educa‡Ćo Infantil e Creche ARTIGO 3ř - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIA€ÇO A Associa‡Ćo se l'.ledicara …s suas atividades atrav‚s de seus administradores e associados, e adotar .pr ticas de gestĆo administrativa, suficientes a coibir a obten‡Ćo, de forma individual ou coletiva, de beneflcios ou vantagens, licitas ou ilĄcitas, de qualquer forma, em deiporrˆncla da participa‡Ćo nos processos decis˘rios, e suas rendas s rĆo integralme?, a plicadacls e m territ6rio nacional, na consecu‡Ćo e no . _(\ desenvolvimento de seus '.J;,1e i1vos so a s1 . ' ARTIGO 4ř- DA .t.SSEMBLIA GERAL A Assembl‚ia Geral Deliberativa ‚ o ˘rgĆo m ximo e soberano da Associa‡Ćo, e ser  constitufda pelos1:.is associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-  na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das a‡äes da Diretoria {') Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituir  em '/ primeira convoca‡Ćo com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convoca‡Ćo, meiahora ap,.'.ls aprimeira,com qualquer nŁmero, deliberando pela maioria simples dos votos dos p'usentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as D seguintes prerrogativas. 1. Fiscalizar os mi-:,nbrosda Associa‡Ćo, na consecu‡Ćo de seus objetivos; li. Eleger e dest1t1.,:, os administradores; Ili. Deliberar sobre a previsĆo or‡ament ria e a presta‡Ćo de contas; JV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; ia‡Ćo V. Oef,e""' quanlo ‚ oompn, ? venda de im6vei, da Associ4" "DIOĄTAI IZAOO W VI. Aprovar o regimento interno. que disciplinar  os v rios setores d da Aaaoe1a‡Ćo, VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social. VIII Deliberar quanto … dissolu‡Ćo da Associa‡Ćo; IX. Decidir, em ultima instƒncia, sobra todo e qualquer assunto de interesse social. bem como sobre os casos omissos no presente estatuto Paragrafo Primolro - As assembl‚ias gerais poderĆo ser ordinƒrias ou extraordin rias, e serĆo convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na t.ede social da Associa‡Ćo, com anteced ncia mlnlma de 10 (dez) dias de sua realiza‡Ćo, onde constar : local, dia, mˆs, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia. Paragrafo Segundo - Quando a assembl‚ia geral for convocada pelos ass0e1ados, dever  o Pres;dente convoc -la no prazo de 3 (trˆs) dias, contados da data entrega do requerimento, que dever  ser encaminhado ao presidente atrav‚s de notifica‡Ćo extrajudicial. Se o Presidente nĆo convocar a assembl‚ia, aqueles que deliberam por sua realiza‡Ćo, farĆo a convoca‡Ćo; Paragrafo Tercelr-.> - SerĆo tomadas por escrutĄnio secreto as delibera‡äes que envolvam elei‡äes da direioria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto … aplica‡Ćo de peralidades. ARTIGO 5ř - DOS.ASSOCIADOS Os associados ser.Ćo divididos nas seguintes categorias: 1. Associados Fundadores: os que ajudaram na funda‡Ćo da Associa‡Ćo li. Associados B?nem‚rltos: os que contribuem com donativos e doa‡äes; Ili. Anocladoa C9ntribulntes: aspessoas tisicas ou jurĄdicas que contribuem, mensalmente, com a quan a fl)(ada pela Assembl‚ia Geral; IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefĄcios alcan‡ados pela entidade, junto aos associados contribuintes, ˘rgĆos pŁblicos e privados; ARTIGO 6ř- DA .t,DMISSÇO DO ASSOCIADO PoderĆo filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, ra‡a, cor ou cren‡a religiosa e, para seu ingresso, o interessado dever  pr ncher ficha de inscri‡Ćo na secretaria da entidade, que a submeter  … Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, ter  seu nome, imediatamente, lan‡ado no livro de associcldos, com indica‡Ćo de seu nŁmero de matrĄcula e categoria … qual pertence, devendo o interessado: 1. Apresentar a c‚dula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autoriza‡Ćo dos pais ou dt, seu respons vel legal; , li. Concordar com o presente eetatuto e os prlnclplos nele definidos; Ili. Ter idoneidad moral e reputa‡Ćo ilibada; IV. Caso seja ""aBsociado contribuinte"", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as conyibui‡äes associativas. ARTIGO 7ř - SÇO DEVERES DOS ASSOCIADOS 1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; li. Respeitar e cur(lprir as decisäes da Assembl‚ia Geral; Ili. Zelar pelo bom nome da Associa‡Ćo; IV. Defender opatrim“nio e os interesses da Associa‡Ćo; V. Cumprir e faze,cumprir o regimento interno; VL Comparecer p;>r ocasiĆo da& elei‡äes; VII. Votar por oca iĆo das elei‡äes;" ",_...,..i˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙1:.:.1ú ""..˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙" 156516 "VIII. Denunciar q1.1.:ilquer irregularidade verificada dentro da A8s que a Assembl‚ia Geral tome providˆncias. ĺ' Paligrafo énico ? dever do associadocontribuinte honrar pontualmente com as contlibui‡äesassociati.úas. ARTIGO Sř ? SÇOúDIREITOS DOS ASSOCIADOS SĆo direitos dos associados quites com suas obriga‡äes sociais. 1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva oudo Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; li. Usufruir os benefĄcios oferecidos pela Associa‡Ćo, na forma prevista neste estatuto; ' Ili. Recorrer … Assembl‚ia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal; ARTIGO 9ř - DA DEMISSÇO DO ASSOCIADO  direito do assoc'ado demitir-se do quadro social, quando julgar necess rio, protocolando seu pedido !,Into … Secretaria da Associa‡Ćo, desde que nĆo esteJa em d‚bito com suas obriga‡äes associativas. ARTIGO 10- DA EXCLUSÇO DO ASSOCIADO A perda da qualid(lde de associado ser  determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissĄvel somentt, havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplfnar, em que fiqu‚ assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrˆncia ,je: 1. Viola‡Ćo do est tuto social; li. Difama‡Ćo da Associa‡Ćo, de seus membros ou de seus associados; Ili. Atividades contr rias …s decisäes das assembl‚ias gerais; IV. Desvio dos batis costumes; V. Conduta duvidJsa, mediante a pr tica de atos lllcitos ou imorais; VI. Falta de paga:nento, por parte dos ?associados contribuintes?, de trˆs parcelas consecutivas das1contribui‡äes associativas. Paligrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado ser  devidamente notificado dos fatos a ai ? imputados, atrav‚s de notifica‡Ćo extrajudicial, para que apresente sua defesa pr‚via no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunica‡Ćo; ? Paligrafo Segum!o -Ap˘s o decurso do prazo descrito no par grafo anterior, independentemente da a1,1resenta‡Ćo de defesa, a representa‡Ćo ser  decidida em reuniĆo extraordin riada Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dosdiretores presentes; . Parjgrafo Tercei:,o - Aplicada a pena'de exclusĆo. cabar‚ recurso, por parte do associado excluĄdo, … ""ssembl‚la Geral, o qual dever , no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisĆo de 6.Ia exclusĆo, atrav‚s de notifica‡Ćo extrajudicial, manifestar a inten‡Ćo de ver a decisĆo da Diretoria Executiva ser objeto de delibera‡Ćo, em Łltima instƒncia, por parte da A8Bembl‚ia Geral; Paligrafo Quarto- Uma vez excluĄdo, qualquer que seja o motivo, nĆo ter  o associado o direito de plei1ear indeniza‡Ćo ou compensa‡Ćo de qualquer natureza, seja a que tĄtulo for; Par grafo Quinto - O associado excluĄdo por falta de pagamento, poder  ser readmitido, mediante opayamento de seu d-'iblto junto … tesouraria da Associa‡Ćo ARTIGO 11- DA śPLICA€ÇO DAS PENAS A8 penas serĆo a :tcadas pela Diretoria Executiva e poderio consti1ulr-se em: 1. Advert6ncia po;1escrito; li. SuspensĆo de : o(trinta) dias at‚ 01 (um) ano; Ili. Elimina‡Ćo do quadro social." "g( 1 /1. n LllLw/lf'I ARTIGO 12 ? DOS ORGÇOS ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIA€ÇO. -M đ SĆo ˘rgĆos da As‚ocia‡Ćo: 1. Diretoria Executwa;" "li. Conselho Fisca!, ARTIGO 13 ? DA DIRETORIA EXECUTIVA" Ź{lĄ "A Diretoria Executlva da Associa‡Ćo ser  constitulda por 04 (quatro) membros, os quais ocuparĆo os cargos de: Presidente, Vice Presidente, Secret rio, Tesourelfo A Diretoria reunir-se- , ordinariamente, uma vez por mˆs e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros. ARTIGO 14 - COr.""PETE ˇ DIRETORIA EXECUTIVA 1. Dirigir a Assoclr1‡Ćo, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrim“nio social. li. Cumprir e fazei cumprir o presente estatuto e as decisäes da Assembl‚ia" "Geral;" Ili. Promover e incimtivar a cria‡Ćo de comissäes, com a fun‡Ćo de desenvolver "cursos profissionalizantes atividades culturais; IV. Representar e;defender os interesses de seus associados; V. Elaborar o or 'Tlento anual; VI. Apresentar a Assembl‚ia Geral, na reuniĆo anual, o relat˘rio de sua gestĆo e prestar contas referentes ao exerclcio anterior; Vll. Admitir pedido inscri‡Ćo de associados; Vlll. Acatar pedid,ú de demissĆo volunt ria de associados. Par6grafo Łnico - decisäes da diretoria deverĆo ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reuniĆo, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, ern caso de empate, o voto de qualidade. ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE 1. Representar a A socia‡Ćo ativa e passivamente, perante os ˘rgĆos pŁblicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juĄzo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e l!dvogados para o fim que julgar necess rio; li. Convocar e presidir as reuniäes da Diretoria Executiva; Ili. Convocar e prJsidir as Assembl‚ias Ordin rias e Extraordin rias; IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas banc rias, assinar cheques e documentos banc rios e cont beis; ?. V. Organizar relat')rio contendo o balan‡o do exercĄcio financeiro e osprincipais eventos do ano anterior, a)>resentando-o … Assembl‚ia Geral Ordin ria; Vl. Contratar fu""'cion rios ou auxiliares especializados, f0 sua guarda o arquivo da Associa‡Ćo; IV. Dirigir e supetsionar todo o trabalho da Secretaria." "1? ()(dai,je tttl!PlfO {MI ARTIGO 17 ? COJi.PETE AO TESOUREIRO Pema ?111 1. Manter. em est?belecimentos banc rios, juntamente com o presidente, os // valores da Associa‡Ćo, poJendo aplic -los, ouvida a Diretoria Executiva; 11. Assinar, em co junto com o Presidente, os cheques e demais documentos.., banc rios e cont beis; ,.."". 111. Efetuar os pag:.imentos autorizados e recebimentos devidos … Associa‡Ćo; S! 1 IV. Supervisionar b trabalho da tesouraria e da contabilidade; V. Apresentar ao ConselhoFiscal, osbalancetes semestrais e obalan‡o anual; VI. Elaborar, anua)mente, a rela‡Ćo dos bens da Associa‡Ćo, apresentando-a, quando solicitado, … Assembl‚ia Geral. I ARTIGO 18 ? DO CONSELHO FISCAL O Conselho FlsC,:\I, que ser  composto por 02 (dois) membros, e tem por objetivo. indeleg vel, fisca?l-zar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associa‡Ćo, com as se-:1uintes atribui‡äes; 1. Examinar os livros de escritura‡Ćo da Associa‡Ćo; 11. Opinar e dar pareceres sobre balan‡os e relat˘.rios financeiro e cont bil, submetendo-os a Assemb'‚ia Geral Ordin ria ou Extraordin ria; 111. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, adocumenta‡Ćo comprobat˘ria das opera‡äes econämi financeiras realizadas pela Associa‡Ćo; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar Extraordinariamente a Assembl‚ia Geral. Par grafo Łnico -'.O Conselho Fiscal reunir-se-  ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associa‡Ćo, ou por qualquer um dos membros. ARTIGO 19 - DO ANDATO As elei‡äes para? a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-Ćo, conjuntamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada … Assembl‚i,{ Geral, podendo seus membros ser reeleitos. ARTIGO 20 - DA F?ERDA DO MANDATO A perda da qualida1e de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, ser  determinada pela A:!sembl‚ia Geral, sendo admissĄvel somente havendo justa causa, assim reconhecida1em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: 1. Malversa‡Ćo ou1dilapida‡Ćo do patrim“nio social; li. Grave viola‡Ćo deste estatuto; Ili. Abandono do cargo, assim considerada a ausˆncia nĆo justificada em 03 ...:<""'\ (trˆs) reuniäes ordin rias \consecutivas, sem expressa comunica‡Ćo dos motivos da ausˆncia, Ć secretaria da Associa‡Ćo; IV. Aceita‡Ćo de ..-argo ou fun‡Ćo incompatĄvel com o e:xerclcio do cargo que exerce na Associa‡Ćo; V. Conduta duvidosa. Par grafo Primei(§ - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro ser  comunicado, atrav‚s de ootifica‡Ćo extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa a … Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunlca‡Ćo; Par grafo SegumJo - Ap˘s o decurso do prazo descrito no par grafo anterior, ') independentemente da atiresenta‡Ćo de defesa, a representa‡Ćo ser  submetida … Assembl‚ia Geral Extraordin ria, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes 'em dia com suas obriga‡äes sociai$, nĆo podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois ter‡os) dos presentes, sendo em primeira" ": ,e.,, os sociais ou desvirtuamento de suas finalidades estat nas ou, am a. por .;a..""""ˆ-:;;a de recu os financeiros e humanos, mediante delibera‡Ćo de Assembl‚ia 0r'3 Extraordin ria, especialmente convocada para este fim, composta de associados cc'1bibumtes em dia com 11uas obriga‡äes sociais, nĆo podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois tei‡os) dos presentes, sendo em primeira chamada, coma totalidade dos associados e em segunda chamada, meia hora ap˘s a pnmeira, com qualquer numero de ass˘ciados. Parigrafo Łnico -úEm caso de dissolu‡Ćo social da Associa‡Ćo, liquidadoo passivo, os bens remanescentes, serĆo destinados para outra entidade assistencial congˆnere, com rsonalidade jurĄdica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamen\e registrada nos ˘rgĆos pŁblicos competentes. ARTIGO 28 - DO i:XERCÖCIO SOCIAL O exercĄcio social erminar  em 31 de dezembro de cada ano, quando serĆo elaboradas as demonstm‡äes financeiras da entidade, de conformidade com as disposi‡äes legais." "ARTIGO 29 - DAs/DISPOSI€ĺES GERAIS ."": Associa‡Ćo n o distribui lucros, bonifica‡äes ou vantagens a qualquer titulo, para dmgentes, assooa os_ ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no territ˘rio nacional. ARTIGO 30 - DAS,OMISSĺES Os casos omissos no presente Estatuto serĆo resolvidos pela Diretoria Executiva, Śad referendum"" da Assembl‚ia Geral. .. ,Guarulhos de 28 de SeteJbro de 2016 ',\$'"" ; ˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙-˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙˙,,JĆlN""""*aw.,,;,_"""" Damares sa˙˙˙˙˙˙ Matheus Major Oliveira PRESIDENTE DA MESA PRESIDENTE ELEITO ADVOGADO: OAB N"" f˙˙l.i,˙f.lC" r TABEI.IÇO E NOTASDACOMARCA DEGUA.qULHOs. SP.MauroAlwndr,&tbonBorcliriT. ,,e.,.. "..,,.e..,. .,,,..,,?., '""'""""'""?ú-llt>o . ? -" "?-?-?---ti-:! "".:" .,. "co ,,.,,. .......,..e. 1 ""'??C?J ??,, VIILO,t l(OHOnlco ... ""'"""""" DANARES SANTANA OE Ai.CANTARA?? ???????????????????? ...Selo(1J 49.19.,2.5.-.0.J69AA................,. ??,?...,.?" "IIO/{I TIM 110REIRA 8Al180SA CRI/Z- ESCREVENTE Llil V?lor 28 C1r1111>o 5962724 - Operador, rtelilCA V--"